segunda-feira, 16 de maio de 2011

 
Posted by Picasa
 
Posted by Picasa

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

A DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO


Trechos do artigo "Os perigos do Estado discricionário", de Carlos F. Balbin, professor titular de direito administrativo da Univ. de Buenos Aires. Vale para a Argentina e vale igualmente para o Brasil. (Clarin, 25).


1 - Abriu-se o debate na sociedade, no parlamento e na imprensa, sobre o conceito de discricionariedade, ou seja, a liberdade do Poder Executivo para decidir e aplicar as políticas públicas sem regras claras nem precisas. O direito se degradou nos últimos tempos, e com isso contribuiu a ampliar ao extremo, a discricionariedade do Poder Executivo. O exercício discricional do poder estatal se identifica em dois cenários.


2 - Por um lado, pela profusão e confusão de normas, o Estado decide livremente que norma vai aplicar. E por outro, quando as normas outorgam uma margem tão ampla, às vezes ilimitadas para o poder de decisão do executivo.


3 - Essa degradação do direito fica clara através de dois fatos. O primeiro é a anomia, ou o simples não cumprimento das normas. O segundo a confusão e a normativa laxante, em termos de contradições e ambiguidades do próprio modelo que permite ao Poder Executivo não só eleger entre duas ou mais soluções, mas lisamente que norma vai aplicar e como fazê-lo.


4 - Quando a discricionariedade não cumpre certos padrões, o Estado desconhece de fato o princípio da legalidade, assim como o da igualdade. Vale dizer: quando o Presidente legisla, rompe o princípio da divisão dos poderes e a legalidade. Mas quando exerce um poder discricionário, desmedido e sem regras nem límites claros, então legisla em casos particulares. Isso é ainda mais grave porque desconhece o principio da igualdade

5 - Se o marco jurídico é tão confuso e frouxo, então o Executivo não só  decide que norma aplicar, assim como num caso aplica uma norma e -em  outro similar- aplica outra norma distinta.  É urgente que o Congresso fixe regras e limites claros ao Executivo, para restabelecer o estado de direito.